Época de eleições e principalmente reeleições, é importante lembrar o trabalho realizado por parlamentares em prol da redução de acidentes e maior segurança no trânsito.
Selecionamos alguns que foram mais atuantes neste tema, de diferentes partidos e estados.
Hugo Leal (RJ) -autor da Lei Seca e de muitos projetos voltados para a segurança do trânsito e a defesa da vida. Único parlamentar a integrar o Comitê Nacional Em Defesa da Saúde, Segurança e Paz no Trânsito. Preside a subcomissão de revisão do CTB. Vice Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito seguro. www.hugoleal.com.br
Beto Albuquerque (RS) – Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro e autor do projeto de lei que institui o Plano Nacional de Segurança Viária www.betoalbuquerque.com.br
Marcelo Almeida (PR) – Membro da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro e relator da Subcomissão de revisão do Código de Trânsito Brasileiro www.nossacausa.com.br
Rita Camata (ES) - Membro da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro e relatora do PL 2872 que modifica o CTB
www.ritacamata.com.br
Jaime Martins (MG) – Presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados no ano de 2008 quando deu prioridade às matérias em defesa da segurança do trânsito. www.jaimemartins.com.br
Milton Monti (SP) – Atual Presidente da Comissão de Viação e Transportes, foi responsável pela criação da subcomissão de revisão do Código de Trânsito e pela realização do I Seminário de Segurança do Trânsito na Câmara dos Deputados. www.miltonmonti.com.br
Outros parlamentares com algum envolvimento com a segurança no trânsito podem ser encontrados em www.frentetransitoseguro.com.br.
Fonte:
http://www.estradas.com.br/new2/materia.asp?id=60811 - Acesso em 27/09/2010
Espaço reservado para informações, dicas, ideias e provocações em prol da segurança do trânsito.
27 de set. de 2010
Proposta institui o Estatuto do Motorista Profissional

Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) em julho de 2008, o projeto de lei do Senado (PLS) 271/08 institui o Estatuto do Motorista Profissional. O objetivo do autor é regular a atuação, no mercado de trabalho, dos profissionais, empregados ou autônomos, que têm como ofício a condução de veículo automotor utilizado para o transporte de pessoas e coisas ou para a tração de unidades de acondicionamento de carga ou de acomodação de passageiros.
O disposto no projeto não se aplica aos motoristas profissionais que atuam a serviço ou sob o comando das Forças Armadas ou dos órgãos responsáveis pela segurança pública; que operam exclusivamente veículos utilizados para a execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção, de pavimentação ou para a movimentação de carga em zona portuária ou aeroportuária; e que tenham como ofício promover a formação de condutores, em entidade credenciada.
Em sua justificação, Paim explica que a proposta foi baseada em projeto de lei do deputado Ivo José (PT-MG), com a contribuição da deputada Clair Flora Martins (PT-PR). Seu objetivo, argumenta Paim, é "fazer justiça a essa categoria profissional e que sofre com a gama de problemas enfrentados diariamente no trânsito". Dentre os problemas, Paim lista a poluição sonora, engarrafamentos, superlotação de veículos, tensão e insegurança, como fatores de desgaste emocional e físico.
"O que esse estatuto pretende é reunir, num mesmo diploma legal, todas as regras que possam colaborar para o aperfeiçoamento da profissão, explicitando direitos dos motoristas profissionais, mas, também, apontando deveres a serem observados pela categoria. O principal deles é a qualificação inicial e a contínua reciclagem. Essa, por sinal, é a tendência das legislações profissionais de países desenvolvidos", acrescenta o senador na justificativa do projeto.
O estatuto também contém medidas para garantir a segurança de condutores e passageiros. Nesse sentido, determina que o motorista se negue a conduzir veículo que não atenda às normas de segurança estabelecidas em lei e que faça o registro da existência de defeitos ou falhas. O projeto prevê ainda o cancelamento de viagens quando houver circunstância que coloque o transporte em risco.
A proposta recebeu 33 emendas de senadores em julho de 2008, quando tramitava na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Na mesma época, um grupo criado no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) ouviu sugestões de diversos especialistas da área. Em outubro de 2008, a própria CDH promoveu audiência pública com pesquisadores e grupos interessados no assunto, como empresários e representantes sindicais. Já em abril de 2010, outra audiência pública foi realizada sobre o tema, desta vez na CAS, que também contou com representantes de empresas, de caminhoneiros, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Confederação Nacional do Transporte e do Ministério Público do Trabalho.
O PLS 271/08 tramita em conjunto com o PLS 91/03, que regulamenta a atividade de motorista e cobrador de transportes coletivos urbanos, e com o PLC 319/09, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. Entretanto, em maio de 2010, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) requereu que o PLC 319/09 passasse a tramitar independentemente. A Mesa do Senado ainda não decidiu sobre esse requerimento. O PLS 271/08 será apreciado pelas Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Assuntos Econômicos (CAE); e, finalmente, de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Augusto Castro / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado
Fonte:
http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=104471&codAplicativo=2 - acesso em 27/09/2010
Semana tem campanhas por mais segurança no trânsito e menor volume de veículos nas ruas
Marcada esse ano por campanhas a favor do uso do cinto de segurança e da cadeirinha para o transporte de crianças, a Semana Nacional de Trânsito, de 18 a 25 de setembro, dividiu atenções nos últimos dias com mais uma edição do Dia Mundial sem Carro, nesta quarta-feira (22). Enquanto a campanha tradicionalmente valoriza aspectos que contribuem para a segurança no trânsito, o segundo evento tem como objetivo incentivar a população a reduzir a utilização do automóvel, um meio para amenizar a poluição e melhorar a qualidade de vida nas cidades.
Do ponto de vista da segurança, os dados disponíveis mostram que, além de aperfeiçoamentos na legislação, objetivo de projetos de lei que tramitam no Senado, o Brasil precisa de fato perseverar com as campanhas de conscientização. Quase 40 mil brasileiros perdem a vida a cada ano em decorrência de acidentes de trânsito. Esses são os números referentes a 2008, últimos dados sistematizados pelo Ministério da Saúde, por meio do Datasus, a partir dos registros sobre óbitos nos hospitais do país.
De modo geral, os acidentes acontecem porque os motoristas dirigem em alta velocidade e sem respeitar a sinalização de trânsito. Em muitos casos, os condutores assumem ainda o risco de dirigir após ingerir bebida alcoólica. O resultado disso aparece nas estatísticas das vítimas fatais, sem contar as que ficam marcadas por sequelas de diferentes graus, inclusive problemas definitivos de mobilidade que obrigam ao uso de cadeiras de roda.
Cinto salva vidas
Considerado relevante para a segurança do trânsito, o uso do cinto pelo condutor e pelo passageiro do banco dianteiro reduz em 50% o risco de morte em uma colisão de trânsito. O percentual é divulgado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), junto com a informação de que 88% dos ocupantes dos bancos dianteiros de veículos automotores utilizam esse equipamento, mas apenas 11% dos passageiros do banco traseiro adotam o mesmo procedimento.
Numa das linhas adotadas esse ano, a campanha da atual Semana Nacional do Trânsito busca exatamente conscientizar os passageiros do banco traseiro para a necessidade do uso do cinto. É um cuidado para sua segurança e, ainda, para o próprio motorista e o ocupante do banco do carona, muitas vezes imprensados, nos acidentes, pelo impacto do deslocamento do corpo dos que vão atrás, sem o cinto.
A atual campanha elegeu ainda o estímulo ao uso das cadeirinhas especificamente fabricadas para o transporte de crianças. Como esclarece o diretor do Denatran, Alfredo Peres da Silva, em texto alusivo à campanha, o uso do cinto de segurança não é a forma mais segura para o transporte de crianças em veículos, pois foi desenvolvido para pessoas com no mínimo 1,45 metro de altura. Por isso, seria indispensável o uso de um dispositivo de retenção adequado às condições da criança.
A depender da idade, o dispositivo indicado poderá ser o bebê conforto, a própria cadeirinha ou o assento de elevação. Segundo Alfredo Peres da Silva, o correto uso desses equipamentos pode diminuir drasticamente as chances de lesões graves ou de mortes no caso de uma colisão. Ele destaca que, em 2008, foram registradas 22.472 vítimas não fatais de acidentes de trânsito com idade entre 0 e 12 anos de idade. Na mesma faixa etária, outras 802 morreram.
Passeios ciclísticos
A mobilização do Dia Mundial sem Carro contou com a participação de cidades brasileiras como Rio de Janeiro, Florianópolis, Porto Alegre, Belo Horizonte e Niterói. Os cidadãos foram estimulados a abrir mão do carro individual em favor de meios de transporte público como metrô, ônibus e trens, além de meios alternativos como as bicicletas ou o sistema de carona. Os eventos de maior apelo foram os passeios ciclísticos.
O Dia Mundial Sem Carro foi instituído na França na década de 90, com o objetivo de conscientizar e incentivar a diminuição do uso de automóveis para reduzir as emissões de gás carbônico. Se a idéia original foi reduzir as emissões de poluentes causadores dos gases de efeito estufa, os urbanistas passaram a oferecer outros motivos para a revisão do modelo de circulação baseado no automóvel de uso individual, como o alto custo e o limite físico de expansão dos sistemas viários para comportar o crescente volume de tráfego.
Gorette Brandão / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte:
http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=104470&codAplicativo=2 - acesso em 27/09/2010
26 de set. de 2010
Educação para o trânsito pode ser incluída no ensino básico
Proposta tem o objetivo de contribuir para formação de motoristas conscientes e responsáveis, argumenta Flávio Arns, autor da iniciativa em exame na CCJ
A inclusão da educação para o trânsito como tema nos currículos da educação básica, com o objetivo de formar motoristas conscientes e responsáveis, é o objetivo do projeto (PLS 30/10) de Flávio Arns (PSDB-PR), em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Para o senador, apesar dos programas educativos promovidos pelos órgãos responsáveis pelo controle do trânsito, o comportamento de significativa parcela dos motoristas brasileiros no volante não prima pela cortesia, civilidade e respeito às normas de tráfego.
A proposição, que tem como relatora Serys Slhessarenko (PT-MT), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), para incluir como tema transversal do ensino básico a educação para o trânsito. Os temas transversais não constituem disciplinas autônomas, mas permeiam outras áreas curriculares, por representarem assuntos que necessitam ser trabalhados de forma mais aprofundada na escola.
"É bem verdade que a legislação do ensino valoriza, no desenvolvimento curricular, temas como ética, cidadania e respeito às leis. Todavia, julgamos que o direcionamento desses valores para o ato de dirigir veículos automotores constituiria grande avanço na formação de cidadãos mais plenos e na consolidação da paz no trânsito", argumenta Flávio Arns.
O senador disse sugerir a abordagem transversal por ser um recurso que possibilita a construção de uma ponte entre os conhecimentos aprendidos e as questões da vida real. Além disso, explica ele, evita-se a sobrecarga curricular.
Flávio Arns considera necessário o conhecimento sobre as regras do trânsito não apenas pelos condutores, mas também por pedestres e passageiros. E ressalta que a educação sobre o tema deve começar na infância.
Senador(es) Relacionado(s):
Flávio Arns
Serys Slhessarenko
Fonte:
http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/noticia.asp?codEditoria=22&dataEdicaoVer=20100922&dataEdicaoAtual=20100922&nomeEditoria=Comiss%C3%B5es - Acessso em 26/10/2010
23 de set. de 2010
Subtração, Lúdico e Cinto de Segurança
21 de set. de 2010
16 de set. de 2010
Infrator
Paródia do Poema “José”, de Carlos Drummond de Andrade
E agora infrator?
Você se perdeu,
No freio pisou,
Mas não adiantou
E o carro bateu.
E agora Infrator?
E agora você?
Você que é adulto,
Que é cidadão,
Você que é saudável,
A vida, preserva?
E agora infrator?
Está sem razão,
Está sem moral,
Está com vergonha.
Já não pode olhar,
Já não pode lembrar,
Chorar, já não pode.
Seu filho sofreu,
O cinto, não tinha,
Cadeirinha, não tinha,
Segurança, não tinha,
Não tinha juízo.
E tudo acabou,
A lei, infringiu
E seu filho pagou.
E agora infrator?
E agora infrator?
Sua doce palavra,
Seu carinho e afeto,
Sua atitude de pai,
Sua dedicação,
Sua falta de cuidado,
Seu mau exemplo,
Sua imprudência,
Sua culpa – E agora?
Com o filho nos braços,
Quer vê-lo brincar,
Mas ele não brinca.
Quer vê-lo sorrir,
Mas sorrir, já não pode,
Quer que o tempo volte,
Mas o tempo não volta.
Infrator, e agora?
Se você agisse,
Se você quisesse,
Se você usasse
O equipamento de segurança.
Se você parasse,
Se você pensasse
Na vida da criança.
Mas você não pensa,
Você é imprudente, infrator!
Sozinho, sem rumo,
Qual “bicho-homem”,
Sem explicação,
Sem motivo algum
Para justificar.
Desesperado, você acorda
E suspira aliviado.
Foi um pesadelo, infrator!
Infrator, até quando?
Irene Rios
14 de set. de 2010
Idade, peso ou altura? Especialistas dizem o que considerar na cadeirinha
Para o Inmetro, conforto da criança vale mais na escolha do equipamento.
No caso de usar ou não assento de elevação, altura é determinante.
Luciana de Oliveira Do G1, em São Paulo
Crianças com menos de 1,45 m de altura devem usar assento elevado
O que vale mais na hora de escolher a cadeirinha certa: a idade da criança, o peso ou a altura? A dúvida é uma das mais enviadas por internautas ao G1 desde o início da obrigatoriedade do equipamento em carros de passeio, no último dia 1º. Segundo especialistas, o conforto da criança é o que deve contar mais, sobretudo para decidir se já é o momento de mudar ou não de equipamento.
Somento no caso do uso do assento de elevação é que a altura se torna determinante: crianças que ainda não tenham 1,45 m não devem dispensar o dispositivo.
A regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre cadeirinhas utiliza faixas etárias para indicar o equipamento mais adequado:
- bebê conforto deve ser usado por crianças de até 1 ano;
- cadeirinha deve ser usada de 1 a 4 anos;
- assento de elevação é para crianças de 4 a 7 anos e meio;
- banco de trás, só com cinto de segurança, é indicado às que têm de 7 anos e meio a 10 anos, com 1,45 m de altura, no mínimo.
O Inmetro, ao certificar os produtos, dividiu-os em grupos de acordo com o peso, altura e idade:
- grupo 0: crianças de até 10 kg, 0,72 m de altura, 9 meses
- grupo 0+: até 13kg, 0,80 m de altura, 12 meses
- grupo 1: de 9 kg a 18 kg, 1m de altura, 32 meses
- grupo 2: de 15 kg a 25 kg, 1,15 m de altura, 60 meses
- grupo 3: de 22kg a 36 kg, 1,30 m de altura, 90 meses
“Essa é uma classificação mundial. Mas os pais devem usar o bom senso”, explica Gustavo Kuster, gerente da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro. Ele pondera que a indicação do peso máximo não significa que, ao usar um equipamento, pesando mais do que indica o fabricante, a criança terá menos segurança. “Se ela ainda cabe naquele dispositivo, está confortável, com o cinto bem preso, pode continuar nele”.
Segundo Kuster, na hora de escolher a cadeirinha, os pais devem considerar que há produtos que abrangem mais de um grupo. “Existem cadeirinhas certificadas que comportam de 0 kg a 25 kg, por exemplo. Outras duram praticamente todo o tempo em que a criança vai precisar usar dispositivo de retenção”. O especialista em segurança veicular Celso Arruda, da Unicamp, diz que o ideal para escolher a cadeirinha é levar a criança e o carro à loja, testando o produto em ambos para ver qual é o mais adequado.
No bebê conforto, criança deve ficar voltada para a traseira do carro
Do bebê conforto para a cadeirinha
O mesmo critério deve ser considerado para decidir se é o momento de passar a criança para o equipamento indicado às maiores. A hora de trocar o bebê conforto pela cadeirinha preocupa especialmente os pais. Em mensagem enviada ao G1, Shirley Araújo conta que tem um filho de 4 meses que já está grande para o bebê conforto. Mas ela questiona se, ao colocá-lo na cadeirinha, ele não estará menos seguro, por passar a ser transportado de frente, e não de costas.
“A orientação de levar o bebê conforto voltado para a traseira do carro, diferente da cadeirinha, é devido à composição do corpo do recém-nascido”, explica Arruda, da Unicamp. “O bebê nasce com a cabeça maior que o corpo, como na forma de um martelo. Nessa posição, ele fica mais protegido. Com o tempo, o corpo adquire uma harmonia e não é mais necessário levá-lo de costas no carro. Se a criança está grande para o bebê conforto, já pode ir para a cadeirinha.”
Do assento para uso só do cinto
Já no momento de dispensar o assento de elevação, é fundamental considerar a altura: crianças com menos de 1,45 m, independente do peso, não devem usar apenas o cinto de segurança, mesmo que tenham mais do que os 7,5 anos previstos na resolução do Contran. Isso porque o assento serve para que a criança use com segurança o cinto de três pontos, que passa pelo peito. “Se ela ainda não tiver altura suficiente e quiser continuar usando inclusive a cadeirinha completa, sem dispensar o encosto, ainda que tenha mais de 4 anos ou mais de 36 kg, tudo bem. Desde que esteja confortável”, afirma Kuster, do Inmetro.
No caso de veículos antigos, que tenham apenas cintos de dois pontos (abdominal) no banco de trás, o Contran alterou a regra, permitindo que crianças a partir de 4 anos dispensem o uso do assento de elevação, já que o cinto não passa pelo peito.
Fonte:
http://g1.globo.com/carros/noticia/2010/09/idade-peso-ou-altura-especialistas-dizem-o-que-considerar-na-cadeirinha.html - Acesso em 14/09/2010
Educação no trânsito e formação humana
Art. 74 - A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Art. 76 - A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Qual a importância que estamos dando ao que vemos e ouvimos, quando falamos de Trânsito? O que será necessário acontecer, para tomarmos consciência da importância da EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO em nossa cidade? Se os poderes públicos se calarem, as tristes realidades enfrentadas e vividas e os recentes acontecimentos, farão a sociedade petropolitana clamar por alguma resposta.
Temos percebido o aumento dos casos de acidentes de trânsito e muitos deles fatais, invertendo a ordem natural da vida. Quando o filho perde um dos pais, dizemos que ele fica órfão; quando o marido perde a esposa ou a esposa o marido, dizemos que um deles fica viúvo; agora, você saberia dizer qual o nome que se dá aos Pais que perdem seus filhos em acidentes de trânsito? Não? Pois é, como a ordem natural é o mais novo enterrar o mais velho, não existe adjetivo para o fenômeno dos pais que vêem seus filhos perdendo suas vidas precocemente no trânsito.
Prefiro utilizar o termo de Fernando Diniz, fundador da ONG Transitoamigo, que teve seu filho morto em um acidente de trânsito em março de 2003. “Sou um Pai órfão de filho”. De 18 a 25 de setembro, comemoramos a Semana Nacional de Trânsito, mas será que somente neste período é que devem ser desenvolvidas ações voltadas para Educação e prevenção no trânsito?
Neste ano de 2010, você seria capaz de lembrar quantos acidentes de trânsito, fizeram parte das manchetes nos jornais de nossa cidade? E quantos destes deixaram vítimas fatais? Quantos famílias mutiladas, quantos pais órfãos de filhos?
De nada adianta grandes realizações para a fluidez do trânsito, se não temos ações que as implemetem com trabalhos voltados para Educação e Prevenção. Devemos ter sempre em mente que os transportes escolares de hoje estão repletos de “Motoristas do Amanhã”.
Qual o nosso papel para que tenhamos motoristas de qualidade? Será que em nossa cidade os artigos citados acima estão fazendo parte do nosso cotidiano? E como pais, estamos fazendo a nossa parte?
Deixo aqui ao amigo leitor a seguinte reflexão: Quantas vidas se perderam, quanto sofrimento e dor, sentimentos que machucam, o coração de quem ficou. Foram vidas preciosas, que chegaram ao final, por ver na velocidade, a razão de “ser o tal”. Jovens, homens e mulheres, em busca de diversão, que não respeitaram placas e nem sinalização. Hoje muitos são caronas e o condutor é quem, lhes empurra uma cadeira que só duas rodas tem!
Pense bem quando dirigir, seu filho pode estar no banco de trás, você pra ele, é super-herói. Amanhã pode ser você, a deixar alguém chorando de saudade, amanhã, pode ser você, vítima da irresponsabilidade. Amanhã pode ser você, a deixar alguém chorando de saudade. Amanhã, pode ser você, respeitar a vida é prioridade.
Por Paulo Henrique de Souza 31/ago/2010
Fonte:
http://asp11.volvo.com.br/CTPVST/frmVisualizaPadrao.aspx?TipoDoc=Artigos&idPadrao=1366 - Acesso em 14/09/2010
9 de set. de 2010
USO DO CINTO: UMA QUESTÃO DE SEGURANÇA

O uso do cinto de segurança foi tratado desde a primeira legislação de trânsito aprovada no Brasil, como uma medida a ser adotada com o objetivo de salvar vidas e evitar lesões físicas graves.
Ainda hoje, há uma resistência por parte de algumas pessoas na utilização desse dispositivo. É, tratado como um incômodo desnecessário durante o transporte veicular, principalmente, entre os passageiros no banco de trás.
Após a promulgação do CTB e realização de diversas campanhas educativas por parte dos órgãos e entidades de trânsito, foi constatado que grande parte dos condutores de veículos utiliza o cinto de segurança, contudo, os passageiros ainda não adotaram essa prática como uma medida necessária.
O cinto de segurança tem com principal objetivo reter os ocupantes dos veículos em seus assentos. Quando utilizado de forma correta também é eficaz em impedir que as pessoas sejam lançadas para fora do veículo durante uma colisão, diminui a ocorrência de graves lesões no tórax e na cabeça e evita que os ocupantes se choquem contra o interior do veículo e/ou entre si.
A partir de uma situação-padrão utilizada pela indústria automobilística, por meio dos chamados crash tests, obteve-se as seguintes informações, considerando uma colisão frontal de um veículo contra um objeto fixo, a uma velocidade constante de 50 km/h:
• A segunda colisão é o choque dos ocupantes no interior do veículo, podendo ser contra o volante, pára-brisa, bancos ou o painel de instrumentos. Esse choque ocorre na mesma velocidade que o veículo estava se deslocando;
• É na segunda colisão, que os ocupantes dos veículos sofrem mais lesões e o uso do cinto de segurança é considerado um agente positivo na redução dos agraves corporais;
• A terceira colisão é o impacto entre os órgãos internos e estrutura óssea do ocupante. As hemorragias internas são conseqüentes desta colisão;
• O cinto de segurança é importante, porque reduz o impacto dos ocupantes de veículo durante a 2ª e 3ª colisões;
• No caso dos ocupantes no banco traseiro, ocorre da mesma forma na segunda colisão, eles continuarão em movimento na mesma velocidade, e se chocarão contra a parte posterior do encosto do banco dianteiro;
• Sem o uso do cinto de segurança, foi demonstrado que o movimento do corpo dos ocupantes do banco traseiro é simultâneo para cima, contra o teto e para frente;
A GESTANTE
O uso do cinto de segurança é obrigatório pela gestante, seja como condutora ou passageira. A finalidade é a mesma: evitar lesões graves após acidentes automobilísticos e salvar vidas.
Estudos comprovam que as grávidas, quando envolvidas em acidentes de trânsito, podem sofrer hemorragias no parto, prematuridade e maior possibilidade de geração de bebês com baixo peso ao nascimento.
Contudo, deve-se ter cautela e usá-lo até o momento em que não haja desconforto para a gestante, isso quando ela estiver na condução de veículos. Tal como em outras situações na sua rotina diária, a grávida tem uma série de cuidados que devem ser tomados em cada período de gestação.
Após o 3º trimestre de gestação, o ideal é que a gestante passe a ser apenas passageira. No entanto, o uso do cinto de segurança continua obrigatório.
A gestante deve utilizar o cinto de três pontos, sendo que a faixa diagonal deve cruzar no meio do ombro e a subabdominal deve ficar o mais abaixo possível da protuberância abdominal e nunca sob o útero.
Temos ainda o uso do airbag, que é aconselhável, uma vez que a gestante esteja utilizando de maneira correta o cinto de segurança, e mantenha o banco afastado ao máximo para trás.
Apesar de algumas mulheres grávidas se queixarem do incômodo causado durante a utilização do cinto ou tenham receio de prejudicar o feto, o hábito e a certeza de que esta prática é segura para os dois (mãe e filho) deve representar a importância desse uso.
Dica:
Você é o condutor do veículo e responsável pelo transporte de todos os passageiros, não dê a partida sem certificar-se que os passageiros estão usando o cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente
Segurança no banco de trás evita acidentes fatais - Semana Nacional de Trânsito - 18 a 25 de setembro
Fonte:
http://www.eusoulegalnotransito.com.br/cinto-de-seguranca.html - Acesso em 09/09/2010
8 de set. de 2010
'Sem a cadeirinha, estaria chorando duas mortes', diz avô
Três dias após o acidente de carro que matou sua mulher, Jussara do Nascimento Almeida Armando, 53 anos, e do qual o neto, Daniel Armando, de apenas cinco meses, sobreviveu ileso por estar no bebê-conforto, o avô da criança, Paulo Roberto Armando Filho, 57 anos, desabafou: se não fosse o acessório, a tragédia poderia ter sido ainda maior.
"Se não fosse a cadeirinha, eu estaria chorando duas mortes na minha família. Quem reclama da lei que obriga a usar por conta do preço deve ser do tipo que gasta R$ 200 em bebida e não pensa na segurança do próprio filho", declarou Paulo Roberto, que é motorista aposentado.
Pai do bebê, o estudante José Fernandes Armando Neto, 21 anos, dirigia o Peugeot 306 no momento do acidente com ônibus da empresa Expresso Oeste que fazia a linha Caxias-Mangaratiba na avenida Cesário de Melo, em Cosmos, no Rio de Janeiro. Ele sofreu um corte na cabeça e um entorse no pescoço.
"Não tenho palavras, estou completamente arrasado. Mas, sem a cadeirinha, sei que a tragédia seria ainda maior. Estava dirigindo quando minha mãe disse que dava para eu passar. Depois, não vi mais nada. Acordei com ela em cima do carro e Daniel no colo do enfermeiro", recordou.
Desde o dia em que nasceu, o bebê sempre foi transportado em automóveis usando a cadeirinha adequada para crianças de sua idade, como exige, desde quarta-feira, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
"Sempre fui muito preocupado com a segurança no trânsito, e Daniel nunca saiu de casa fora do equipamento", garante o avô, que desde o acidente tem feito de tudo para animar o neto. "Daniel é uma criança alegre, mas está sentido. O impacto foi muito forte, mas graças a Deus e à cadeirinha, não sofreu nada. Minha mulher estava no banco de trás e morreu tentando protegê-lo", lamentou.
Fonte:
http://noticias.terra.com.br/transito/interna/0,,OI4662469-EI11777,00-Sem+a+cadeirinha+estaria+chorando+duas+mortes+diz+avo.html - acesso em 09/09/2010
Só 32% das mães de 5 capitais brasileiras possuem cadeirinha para seus filhos
A cadeirinha para o transporte de crianças no veículo de passeio agora é obrigatória!
A regra foi estipulada pela Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito em maio de 2008 e passa a ser fiscalizada a partir de 1º de setembro de 2010. A ONG CRIANÇA SEGURA vê a medida como um avanço em prol da infância brasileira e realizou um estudo para identificar a percepção de mães de cinco capitais brasileiras quanto ao risco de transportar seus filhos no carro e se adotam ou não medidas de prevenção. Para a análise, conduzida pela Ipsos, multinacional francesa de pesquisa, foram entrevistadas 500 mães de filhos entre 0 e 14 anos, pertencentes às classes ABCD, entre 25 e 45 anos das cidades de Curitiba/PR, Brasília/DF, Manaus/AM, Recife/PE e São Paulo/SP.
A pesquisa foi feita porta a porta de 03 a 23 de março de 2010. Percepção quanto à exposição da criança ao risco e possibilidade de prevenção: quando perguntadas sobre os riscos que conheciam que crianças em geral poderiam estar expostas no dia-a-dia, apenas 8% das 500 mães entrevistadas responderam espontaneamente o acidente com a criança no automóvel, ônibus ou motocicleta. Este número aumenta quando a mesma pergunta é feita só que substituindo “crianças em geral” por “seus filhos” e apresentando inúmeras alternativas de respostas. Neste caso, 19% passaram a reconhecer o acidente com a criança no automóvel, ônibus ou motocicleta como um perigo. Além do não reconhecimento do risco, a maioria também não identificou como um acidente evitável. Apenas 30% identificaram o acidente com a criança no automóvel, ônibus e motocicleta como possível de ser prevenido entre outros riscos apresentados e que elas acreditariam que as crianças em geral poderiam estar expostas. Percepção da gravidade deste tipo de acidente: Para as entrevistadas que identificaram que seus filhos estavam expostos a este tipo de risco (base ponderada =111), foi entregue uma cartela com graus de preocupação para serem avaliados de 1 a 5. A maioria das entrevistas reconheceu a gravidade deste tipo de acidente: 78% classificou como extremamente preocupante (nota 5), 14% mães assinalaram nota 4, 5% assinalaram nota 3, 3% assinalaram nota 2 e nenhuma considerou “nada preocupante” ou nota 1. Uso da cadeirinha: do total de mães entrevistadas, 40% transporta seus filhos em automóveis. Desse total, apenas 32% possuem o dispositivo de retenção (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). Do total das famílias que possui o equipamento, 92% possui por questão de segurança, 17% possui por ser de uso obrigatório, 9% possui para proporcionar maior conforto às crianças. Quando perguntadas sobre os trajetos nos quais utilizam o equipamento, mais de uma alternativa poderia ser assinalada: 86% na cidade, sempre; 54% na cidade, em trajetos longos, 53% nas estradas e 45% em cidades a passeio (resposta múltipla). Das famílias que não possuem a cadeirinha, 67% responderam que a criança não está mais na idade de usar o equipamento, 26% respondeu que a criança é transportada no banco de trás com o cinto de segurança, 7% respondeu que não possui carro e que utiliza o de parentes e 4% respondeu que valor da cadeirinha é muito alto. A maioria das mães que não possui o equipamento, responderam que transportam seus filhos no banco de trás do veículo 82%. Mas uma quantia significativa transporta a criança no banco da frente 18%. Do número total de mães que não possui o equipamento, 59% possuem filhos com idade para estar na cadeirinha. Transporte escolar: 17% das entrevistadas afirmaram que seus filhos utilizam a perua escolar. Desse total, 55% disseram que o transporte é feito com uso do cinto de segurança, 21% afirmaram que seus filhos não utilizam e 25% não souberam dizer se a criança utiliza ou não o cinto. (todos os dados acima são Fonte: Ipsos, multinacional francesa de pesquisa)
Acidentes em números e a Resolução 277
Os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Em 2007, dados mais atuais do Ministério da Saúde, 2.134 crianças morreram e 15.194 foram hospitalizadas vítimas destes acidentes. Entre os acidentes de trânsito, estão os atropelamentos, os acidentes que vitimam a criança na condição de ciclista e os acidentes que vitimam a criança na condição de passageira de veículos. No caso deste último, é exatamente o uso do dispositivo de retenção, popularmente conhecido como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, que pode diminuir drasticamente as chances de lesões graves – e de morte – no caso de uma colisão. Segundo a Resolução 277, crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção. A fiscalização iniciaria no dia 9 junho mas foi adiada e teve seu início prorrogado para o dia 1º de setembro. A norma diz que crianças com até 1 ano devem utilizar, obrigatoriamente, o bebê conforto; crianças de 1 a 4 anos a “cadeirinha” e, dos 4 aos 7 anos e meio, o dispositivo conhecido como assento de elevação.
Para a ONG CRIANÇA SEGURA, a resolução ainda necessita de ajustes, mas é um primeiro passo que deve ser comemorado. Estudos americanos mostram que cadeiras de segurança para crianças, quando instaladas e usadas corretamente, diminuem os riscos de óbito em até 71% em caso de acidente. Mais do que estar na cadeirinha, a criança deve estar na cadeirinha correta - o uso do equipamento adequado deve ser observado com muita atenção, principalmente pelos responsáveis. O equipamento correto é aquele que leva em conta o peso da criança. Por este motivo, existem três modelos diferentes: o bebê conforto, a cadeirinha e o assento de elevação. Além de adquirir o produto correto, de acordo com as indicações do fabricante, é essencial observar se o equipamento possui o Selo do INMETRO ou, no caso de produtos adquiridos fora do Brasil, se possuem certificação européia ou americana. A instalação correta também é essencial. Campanha: uma iniciativa da ONG CRIANÇA SEGURA, em parceria com a FBiz, irá abordar a importância do uso da cadeirinha e ensinar aos internautas como escolher o equipamento adequado aos seus filhos. Ao acessar o novo site da ONG, www.crianca-segura.ning.com, o internauta participa de um game com dicas e informações. Um tabuleiro simula pontos importantes que devem ser considerados como a escolha de equipamentos com Selo do INMETRO e a importância do manual de instruções para a instalação adequada do produto. O participante inicia o jogo escolhendo o carrinho “equipado” com o dispositivo de retenção adequado ao seu filho – de acordo com peso e idade – e percorre o trajeto conhecendo boas dicas para oferecer mais segurança na hora de transportar a criança no veículo. A campanha também disponibiliza um roteiro de perguntas e respostas para sanar as dúvidas mais freqüentes dos internautas e uma aula virtual sobre o tema.
Fonte: http://www.criancasegura.org.br/midia_noticias_corpo.asp?id_artigo=1100 - Acesso em 09/09/2010
A regra foi estipulada pela Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito em maio de 2008 e passa a ser fiscalizada a partir de 1º de setembro de 2010. A ONG CRIANÇA SEGURA vê a medida como um avanço em prol da infância brasileira e realizou um estudo para identificar a percepção de mães de cinco capitais brasileiras quanto ao risco de transportar seus filhos no carro e se adotam ou não medidas de prevenção. Para a análise, conduzida pela Ipsos, multinacional francesa de pesquisa, foram entrevistadas 500 mães de filhos entre 0 e 14 anos, pertencentes às classes ABCD, entre 25 e 45 anos das cidades de Curitiba/PR, Brasília/DF, Manaus/AM, Recife/PE e São Paulo/SP.
A pesquisa foi feita porta a porta de 03 a 23 de março de 2010. Percepção quanto à exposição da criança ao risco e possibilidade de prevenção: quando perguntadas sobre os riscos que conheciam que crianças em geral poderiam estar expostas no dia-a-dia, apenas 8% das 500 mães entrevistadas responderam espontaneamente o acidente com a criança no automóvel, ônibus ou motocicleta. Este número aumenta quando a mesma pergunta é feita só que substituindo “crianças em geral” por “seus filhos” e apresentando inúmeras alternativas de respostas. Neste caso, 19% passaram a reconhecer o acidente com a criança no automóvel, ônibus ou motocicleta como um perigo. Além do não reconhecimento do risco, a maioria também não identificou como um acidente evitável. Apenas 30% identificaram o acidente com a criança no automóvel, ônibus e motocicleta como possível de ser prevenido entre outros riscos apresentados e que elas acreditariam que as crianças em geral poderiam estar expostas. Percepção da gravidade deste tipo de acidente: Para as entrevistadas que identificaram que seus filhos estavam expostos a este tipo de risco (base ponderada =111), foi entregue uma cartela com graus de preocupação para serem avaliados de 1 a 5. A maioria das entrevistas reconheceu a gravidade deste tipo de acidente: 78% classificou como extremamente preocupante (nota 5), 14% mães assinalaram nota 4, 5% assinalaram nota 3, 3% assinalaram nota 2 e nenhuma considerou “nada preocupante” ou nota 1. Uso da cadeirinha: do total de mães entrevistadas, 40% transporta seus filhos em automóveis. Desse total, apenas 32% possuem o dispositivo de retenção (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). Do total das famílias que possui o equipamento, 92% possui por questão de segurança, 17% possui por ser de uso obrigatório, 9% possui para proporcionar maior conforto às crianças. Quando perguntadas sobre os trajetos nos quais utilizam o equipamento, mais de uma alternativa poderia ser assinalada: 86% na cidade, sempre; 54% na cidade, em trajetos longos, 53% nas estradas e 45% em cidades a passeio (resposta múltipla). Das famílias que não possuem a cadeirinha, 67% responderam que a criança não está mais na idade de usar o equipamento, 26% respondeu que a criança é transportada no banco de trás com o cinto de segurança, 7% respondeu que não possui carro e que utiliza o de parentes e 4% respondeu que valor da cadeirinha é muito alto. A maioria das mães que não possui o equipamento, responderam que transportam seus filhos no banco de trás do veículo 82%. Mas uma quantia significativa transporta a criança no banco da frente 18%. Do número total de mães que não possui o equipamento, 59% possuem filhos com idade para estar na cadeirinha. Transporte escolar: 17% das entrevistadas afirmaram que seus filhos utilizam a perua escolar. Desse total, 55% disseram que o transporte é feito com uso do cinto de segurança, 21% afirmaram que seus filhos não utilizam e 25% não souberam dizer se a criança utiliza ou não o cinto. (todos os dados acima são Fonte: Ipsos, multinacional francesa de pesquisa)
Acidentes em números e a Resolução 277
Os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Em 2007, dados mais atuais do Ministério da Saúde, 2.134 crianças morreram e 15.194 foram hospitalizadas vítimas destes acidentes. Entre os acidentes de trânsito, estão os atropelamentos, os acidentes que vitimam a criança na condição de ciclista e os acidentes que vitimam a criança na condição de passageira de veículos. No caso deste último, é exatamente o uso do dispositivo de retenção, popularmente conhecido como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, que pode diminuir drasticamente as chances de lesões graves – e de morte – no caso de uma colisão. Segundo a Resolução 277, crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção. A fiscalização iniciaria no dia 9 junho mas foi adiada e teve seu início prorrogado para o dia 1º de setembro. A norma diz que crianças com até 1 ano devem utilizar, obrigatoriamente, o bebê conforto; crianças de 1 a 4 anos a “cadeirinha” e, dos 4 aos 7 anos e meio, o dispositivo conhecido como assento de elevação.
Para a ONG CRIANÇA SEGURA, a resolução ainda necessita de ajustes, mas é um primeiro passo que deve ser comemorado. Estudos americanos mostram que cadeiras de segurança para crianças, quando instaladas e usadas corretamente, diminuem os riscos de óbito em até 71% em caso de acidente. Mais do que estar na cadeirinha, a criança deve estar na cadeirinha correta - o uso do equipamento adequado deve ser observado com muita atenção, principalmente pelos responsáveis. O equipamento correto é aquele que leva em conta o peso da criança. Por este motivo, existem três modelos diferentes: o bebê conforto, a cadeirinha e o assento de elevação. Além de adquirir o produto correto, de acordo com as indicações do fabricante, é essencial observar se o equipamento possui o Selo do INMETRO ou, no caso de produtos adquiridos fora do Brasil, se possuem certificação européia ou americana. A instalação correta também é essencial. Campanha: uma iniciativa da ONG CRIANÇA SEGURA, em parceria com a FBiz, irá abordar a importância do uso da cadeirinha e ensinar aos internautas como escolher o equipamento adequado aos seus filhos. Ao acessar o novo site da ONG, www.crianca-segura.ning.com, o internauta participa de um game com dicas e informações. Um tabuleiro simula pontos importantes que devem ser considerados como a escolha de equipamentos com Selo do INMETRO e a importância do manual de instruções para a instalação adequada do produto. O participante inicia o jogo escolhendo o carrinho “equipado” com o dispositivo de retenção adequado ao seu filho – de acordo com peso e idade – e percorre o trajeto conhecendo boas dicas para oferecer mais segurança na hora de transportar a criança no veículo. A campanha também disponibiliza um roteiro de perguntas e respostas para sanar as dúvidas mais freqüentes dos internautas e uma aula virtual sobre o tema.
Fonte: http://www.criancasegura.org.br/midia_noticias_corpo.asp?id_artigo=1100 - Acesso em 09/09/2010
6 de set. de 2010
Contran altera norma para o transporte de crianças em veículos antigos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (06/09) a Deliberação n° 100 que altera as regras para o transporte de crianças em veículos que possuem apenas o cinto abdominal (dois pontos) no banco traseiro.
No caso dos veículos dotados apenas de cinto abdominal no banco de trás, o transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo com o uso do dispositivo de retenção adequado para a criança (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).
Segundo a Deliberação, nesses veículos as crianças de quatro a sete anos e meio de idade poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado assento de elevação.
A decisão do Presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, foi baseada na atual indisponibilidade de equipamentos para transporte de crianças nos veículos fabricados com o cinto de segurança de dois pontos. As alterações entram em vigor a partir de hoje.
Regras para o transporte crianças em veículos:
As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção. (Observar as exceções determinadas pelo Contran)
As crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. (Observar as exceções para os veículos dotados apenas de cinto abdominal no banco traseiro)
A Resolução do Contran não exige o selo do Inmetro para os equipamentos utilizados no transporte de crianças.
No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.
No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Veja também:
Resolução 277/2008 do Contran
Deliberação 100/2010 do Contran
Mais informações,
Assessoria de Imprensa – Denatran
imprensa.denatran@cidades.gov.br
Fonte:
http://www.denatran.gov.br/ultimas/20100906_norma_transporte.htm - Acesso em 06/09/2010
2 de set. de 2010
Campanhas Educativas para o Trânsito
Irene Rios
A promoção de campanhas educativas de trânsito foi mencionada pela primeira vez no Código Nacional de Trânsito (1966).
O Art. 124 estabelecia que “pelo menos uma vez cada ano, o Conselho Nacional de Trânsito teria que realizar uma Campanha Educativa de Trânsito em todo o território nacional, com a cooperação de todos os órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito”.
No Código de Trânsito Brasileiro foi dado maior destaque a promoção de campanhas educativas de trânsito. No Art. 75. Consta que “O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito”.
Desde 1990, o Denatran vem elegendo temas para a Semana Nacional de Trânsito, comemorada entre os dias 18 e 25 de setembro. Observe a relação de temas a seguir:
TEMAS DA SEMANA NACIONAL DE TRANSITO
Ano de 2010: “Cinto de Segurança e Cadeirinha”
Ano de 2009: “Educação no Trânsito”
Ano de 2008: “A criança no trânsito”
Ano de 2007: “O jovem e o trânsito”
Ano de 2006: “Você e a moto: uma união feliz”
Ano de 2005: “No trânsito somos todos pedestres”
Ano de 2004: “O trânsito é feito de pessoas. Valorize a vida”
Ano de 2003: “Dê preferência à vida”
Ano de 2002: “Celular. Não fale no trânsito”.
Ano de 2001: “Álcool X Trânsito”
Ano de 2000: “Faixa de Pedestre, a vida pede passagem”
Ano de 1999: “Transito: A Segurança Também Depende De Você”
Ano de 1998: “Direito A Vida No Trânsito, Agora É Lei ”
Ano de 1997: “Transitar Em Harmonia: Lição De Cidadania ”
Ano de 1995: “Respeite as leis de transito. matar no trânsito é crime doloso contra a vida, sujeitando-se o criminoso o julgamento pelo tribunal do juri, à condenação e à prisão.”
Ano de 1996: “Respeite A Vida no Trânsito”
Ano de 1994: “Nossa Bandeira É A Vida / Paz no Trânsito ”
Ano de 1993: “Trânsito: Sem educação não há solução”.
Ano de 1990: “Cumpra-se a lei. Vamos entrar nos eixos! Fiscalizar para preservar”.
http://www.denatran.gov.br/campanhas/semana/2010/snt2010.htm - (acesso em 17/06/2010)
O § 1º prevê que “Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais”.
O § 2º estabelece que “As campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a freqüência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito”. Está previsto que as campanhas devem acontecer com continuidade, baseadas nas necessidades locais. Infelizmente, no Brasil são poucas as campanhas realizadas atendendo a essas recomendações.
Em 2009, o Contran publicou a resolução 314, que estabelece procedimentos para a execução de campanhas educativas de trânsito.
Confira a seguir: "Art. 1º Aprovar as orientações para a realização de campanhas educativas de trânsito estabelecidas no Anexo desta Resolução. Parágrafo Único. Para efeitos desta Resolução, entende-se por campanha educativa toda a ação que tem por objetivo informar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam segurança e qualidade de vida no trânsito.
Art. 2º Os órgãos e entidades do SNT devem assegurar recursos financeiros e nível de profissionalismo adequado para o planejamento, a execução e a avaliação das campanhas de que trata esta Resolução. (...) Além da promoção da segurança no trânsito, as campanhas educativas de trânsito devem provocar comportamentos éticos e de cidadania, voltados ao bem comum.
(...)
Para que as campanhas educativas de trânsito possam, efetivamente, construir conhecimentos e produzir mudança de atitude, é fundamental que os órgãos e entidades do SNT adotem uma metodologia capaz de orientar sua execução. Isto porque não se pode pensar na veiculação de campanhas de forma aleatória, como atividade fortuita ou casual".
Conforme consta na resolução 314, toda campanha educativa de trânsito, independentemente da mídia e dos recursos financeiros envolvidos, deve ser cuidadosamente planejada, de acordo com as seguintes orientações:
"1. Pesquisa A pesquisa trará à luz indicadores qualitativos e/ou quantitativos sobre a percepção da população em relação ao trânsito: qual a sua opinião, quais as suas maiores preocupações, quais as suas dificuldades relacionadas ao trânsito; deve detectar seu envolvimento em acidentes de trânsito: como, quando, onde, o motivo. A pesquisa deve considerar também as estatísticas de trânsito relacionadas a passageiros, pedestres, condutores, examinando faixa etária, sexo, entre outras questões importantes para determinar temas, objetivos, público-alvo.
2. Elaboração da campanha A campanha deve ser criada para ir ao encontro das informações coletadas na pesquisa. Nesta etapa será definida a concepção a ser adotada, o tema a ser abordado, as linguagens utilizadas, seleção das mídias, freqüência de veiculação, etc. No momento de elaboração das campanhas educativas de trânsito consideradas nesta Resolução, devem ser considerados os seguintes aspectos:
2.1 A utilização de linguagens acessíveis e de fácil compreensão à população em geral, assim como a fundamentação em preceitos técnico-legais, garantindo a transmissão de informações corretas sobre quaisquer assuntos relacionados ao trânsito.
2.2 O foco no ser humano, visando a construção de uma cultura e de uma ética democráticas no trânsito, fundadas no direito de ir e vir, com o objetivo de assegurar a vida.
2.3 O destaque a ações, preferencialmente propositivas, que ressaltem aspectos positivos, buscando a identificação do público com situações de seu cotidiano no trânsito, de forma a levá-lo à análise e à reflexão de suas atitudes.
2.4 O atendimento aos princípios e valores éticos presentes na PNT.
2.5 O extremo cuidado com abordagens negativas ou que apresentem violência para evitar a anodinia.
2.6 A necessidade da adoção de critérios para selecionar personagens e personalidades a serem usadas nas campanhas, considerando a imagem que têm perante o público, especialmente no que diz respeito à observância dos princípios e valores éticos. É aconselhável a associação das campanhas a personagens e personalidades identificadas com atitudes responsáveis e respeitosas para com a coletividade e as leis em geral. Cuidados devem ser tomados quanto ao histórico de envolvimento das referidas personagens e personalidades em problemas de responsabilidade em acidentes de trânsito ou ocorrências semelhantes.
3. Pré-teste Antes de ser exposta ao grande público, as peças produzidas para a campanha devem ser submetidas a uma pesquisa junto ao público-alvo, a fim de verificar se, realmente, atendem às expectativas.
4. Pós-teste Após a veiculação da campanha ao grande público, deve ser realizada avaliação para que seja possível examinar se os objetivos foram alcançados ou não. No caso das campanhas educativas de trânsito, os indicadores a serem usados no pós-teste devem ter foco preferencialmente nos aspectos comportamentais diretos, não tanto nos resultados globais – e.g. em termos de redução de índices de acidentes ou de vítimas – que podem ter influência de outros fatores".
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_314_09.pdf (acesso em 08/06/2010)
Conforme o texto da resolução, “entende-se por campanha educativa toda a ação que tem por objetivo informar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam segurança e qualidade de vida no trânsito”. Temos visto acontecer diversas campanhas educativas de trânsito no Brasil, principalmente na Semana Nacional de Trânsito.
Será que essas campanhas estão sendo realizadas de maneira correta? Será que estão atingindo o público alvo? Será que estão produzindo resultados positivos?
Roberta Torres Lima, em sua monografia “Classificação de Campanhas Educativas de Trânsito” (vencedora do IX Prêmio Denatran de Educação no Trânsito, 2009, na categoria Obra Técnica), ressalta que “para sua eficácia, é necessário que a campanha: Chame a atenção; Desperte o interesse; Provoque desejo; Leve à memorização; Desencadeie a ação”. Ela sugere que, ao se construir o projeto da campanha, seja utilizado a seguinte metodologia de classificação:
Foco: Legislação/Infrações; Dados Estatísticos; Mortalidade/Morbidade; Socialização Acessibilidade/Mobilidade Sustentável.
Estilo: Chocante; Choque Implícito; Poética/Positiva; Cômica; Emotivo; Racional; Mobilizadora; Infantil.
Público: Motoristas em geral; Pedestres; Ciclistas; Motociclistas/motoboys/mototaxista; Taxistas; Caminhoneiros/motoristas de ônibus; Transporte de escolares; Crianças/jovens/idosos; Passageiros.
Meio: Televisão; Rádio; Imprensa; Corpo a corpo; Intervenções artísticas; Palestra; Internet; Alternativo.
Material: Panfleto/Folder; Faixas de pano; Cartilha; Vídeo; Música; Banner/Outdoor; Brinde; Camisa; Mascote.
Frequência: Eventuais; Sazonais/Temáticas; Permanentes.
Uma campanha educativa de trânsito precisa ser cuidadosamente planejada. Necessita de objetivos bem definidos, por isso, antes da elaboração, deve-se realizar uma pesquisa para depois determinar o foco e o público alvo. Na elaboração é indispensável definir o estilo, o meio, o material e a freqüência. Nesta fase, é importante a elaboração de um projeto, contendo: tema, objetivos, metodologia, cronograma de execução, orçamento e resultados esperados.
É fundamental a definição da fonte dos recursos humanos e financeiros. Antes da aplicação ao grande público é recomendável fazer um pré-teste para verificar se a campanha está atendendo as expectativas. Após a implementação, é necessário a realização de um pós-teste para avaliar o processo de aplicação, a reação do público e os resultados. Cabe salientar que, em se tratando de educação para o trânsito, temos resultados em breve prazo (mudanças de atitudes) e em longo prazo (diminuição nos índices de violência no trânsito).
1 de set. de 2010
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