FEDERAÇÃO NACIONAL DAS AUTO E MOTOESCOLAS E CFCs
DIRETORIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONCURSO
III PRÊMIO FENEAUTO DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
O presidente da Federação Nacional das Auto e Motoescolas e Centros de Formação de Condutores – FENEAUTO, torna público para o conhecimento dos interessados a documentação exigida dos Centros de Formação de Condutores e seus profissionais que desejam participar deste concurso, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.
REGULAMENTO DO III PRÊMIO FENEAUTO DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
CAPÍTULO I
Do Prêmio
Art. 1o A FENEAUTO promoverá o III Prêmio FENEAUTO de Educação no Trânsito com o objetivo de incentivar os proprietários, instrutores, diretores e demais profissionais dos Centros de Formação de Condutores do Brasil a realizarem projetos voltados à educação no trânsito.
CAPÍTULO II
Da Categoria
Art. 2o O III Prêmio FENEAUTO de Educação no Trânsito será concedido em uma categoria a saber:
I - Categoria Projeto de Educação no Trânsito: para Empresas Centros de Formação de Condutores e Auto e Motoescolas que promoveram algum estudo, evento ou projeto educativo de trânsito nos anos de 2009 ou 2010.
§1o. Todos os trabalhos apresentados deverão adotar a concepção de trânsito como um direito de todos em consonância ao estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Os trabalhos deverão privilegiar a adoção de valores, posturas e atitudes de cidadania, respeito, gentileza, cooperação, tolerância entre outros tão importantes ao trânsito seguro e harmônico.
§2o. Todos os participantes deverão estar devidamente cadastrados no órgão executivo de trânsito de seu Estado como Centro de Formação de Condutores, Auto e Motoescolas.
CAPÍTULO III
Dos Procedimentos
Art. 3 o Os trabalhos serão recebidos pela FENEAUTO e encaminhados à Diretoria Executiva de Educação para triagem e avaliação das etapas do processo.
Parágrafo único: Todos os trabalhos serão avaliados pela Diretoria de Educação da FENEAUTO para verificar se atendem aos §1o e §2 o do art. 2 o e serão separados para julgamento.
Art. 4 o A Comissão julgadora escolherá 2 (dois) trabalhos a nível nacional na categoria Projeto de Educação no Trânsito (para CFCs).
§1o. Todos os participantes receberão certificado de participação emitido pela FENEAUTO.
§2o. Fica vedada a participação dos presidentes dos Sindicatos Estaduais, bem como representantes da FENEAUTO, incluindo os CFCs por eles representados.
CAPÍTULO III
Da Premiação
I - Categoria Projeto de Educação no Trânsito
a) O Primeiro lugar será contemplado com um computador portátil, tipo Notebook.
b) O Segundo lugar será contemplado com uma TV de LCD 17 polegadas.
Art. 5o Os prêmios serão entregues somente a um representante do Centro de Formação de Condutores ou Auto e Motoescola inscrita, portanto a co-autoria é de responsabilidade do(s) participante(s).
Art. 6o O Sindicato estadual que alcançar o maior número de trabalhos enviados para este concurso, receberá um troféu de homenagem.
CAPÍTULO IV
Das Inscrições
Art. 7 o As inscrições para o III Prêmio FENEAUTO de Educação no Trânsito ocorrerão no período de 06 de agosto de 2010 até 30 de setembro de 2010.
§1o Serão considerados inscritos os trabalhos que sejam postados até o dia 30 de setembro de 2010 valendo como prova o carimbo de postagem.
§2o Os trabalhos deverão ser enviados à FENEAUTO, em envelope ou pacote fechado, com os dizeres:
“III Prêmio FENEAUTO de Educação no Trânsito” para o seguinte endereço:
Federação Nacional das Autoescolas
Rua Dr. Mário Cardim, 266 – Vila Mariana
São Paulo/SP
CEP: 04019-000
Art. 8o Juntamente com o trabalho, o participante deverá enviar:
I - Ficha de inscrição contida no anexo I deste edital devidamente preenchida.
II - Cópia do comprovante do alvará ou licença do exercício 2010 expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.
III – Esboço do projeto constante no anexo II devidamente preenchido.
§1o. Os trabalhos concorrentes elaborados por equipe deverão indicar, na ficha de inscrição, o nome do representante da equipe para fins de contato e premiação.
§2o. Em caso de inscrição de mais de um trabalho do mesmo concorrente, cada trabalho deverá ser enviado em envelope separado, com toda a documentação exigida neste regulamento.
§3 o. Todos os trabalhos encaminhados, inclusive os vencedores, não serão devolvidos aos seus respectivos autores/participantes, os quais, desde já, cedem à FENEAUTO, os direitos autorais patrimoniais de publicação, permitindo sua reprodução parcial e/ou integral.
§4 o. Os trabalhos enviados deverão ser de autoria do participante. A veracidade da autoria é de responsabilidade do participante.
CAPÍTULO V
Da Comissão Julgadora
Art. 9 o Para o julgamento, a comissão julgadora será composta por no mínimo (3) três e no máximo (5) cinco membros sendo: técnicos e especialistas na área de Educação no Trânsito.
Parágrafo único. A participação na comissão julgadora é de caráter honorífico, não ensejando qualquer forma ou espécie de remuneração.
CAPÍTULO VI
Do Julgamento
Art. 10o A avaliação dos trabalhos levará em consideração os seguintes quesitos:
ü Adequação ao tema “Educação no Trânsito”;
ü Clareza e objetividade;
ü Criatividade e originalidade;
ü Qualidade técnica;
ü Organização do projeto.
Art. 11o Os participantes deverão ter como norte para apresentar o projeto, o esboço constante no anexo II deste edital.
Art. 12o O julgamento dos trabalhos será realizado pela Comissão julgadora no período de 01 de outubro de 2010 até o dia 10 de outubro de 2010.
CAPÍTULO VII
Das disposições Gerais
Art.13o Os vencedores serão informados dos resultados por contatos telefônicos, e-mail ou fax.
Art.14o O simples envio dos trabalhos representará o reconhecimento e a aceitação das normas deste regulamento, significando também a autorização para sua publicação, uso e divulgação pela FENEAUTO, sem que isso implique qualquer tipo de remuneração ou compensação para seus autores.
Parágrafo único. Todos os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em programas e eventos do interesse da FENEAUTO, sob qualquer forma, por meios de comunicação de todo o País, respeitado o conteúdo essencial do trabalho e garantido a citação da fonte e identificação do autor.
Art.15o A divulgação do concurso, a sua realização e a entrega dos prêmios, serão coordenadas pela Diretoria de Educação da FENEAUTO.
§1o. A divulgação do resultado ocorrerá entre os dias 20 a 30 de outubro de 2010 através do portal da FENEAUTO www.feneauto.org.br e para o e-mail dos participantes.
§2o. A entrega dos prêmios acontecerá em data a ser definida pela Diretoria da FENEAUTO e devidamente divulgada junto aos participantes e a toda categoria.
Art.16o Eventuais casos omissos neste regulamento serão analisados pela Comissão Julgadora, que dará parecer final sobre a questão, não cabendo recursos, a qualquer título, sobre sua decisão.
Art.17o Eventuais dúvidas relacionadas a este concurso e seu regulamento podem ser esclarecidas através do e-mail: educacao@feneauto.org.br
São Paulo, 06 de agosto de 2010.
Magnelson Carlos de Souza Roberta Torres Lima
Presidente da FENEAUTO Diretora de Educação da FENEAUTO
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Identificação do Centro de Formação de Condutores, Autoescola participante:
Categoria: Projeto de Educação no Trânsito
Nome do CFC:____________________________________________
Nome do representante:_____________________________________
Cargo do representante:_____________________________________
Identidade:___________________CPF:________________________
Número de registro do CFC no Detran:__________________________
Endereço do CFC:__________________________________________
No _____________, complemento:____________________________
Cidade:________________________Estado:____________________
E-mail:_________________________________________________
telefones: ( )_______________( )________________( )___________
Declaro para devidos fins que os dados acima representam a verdade,
_________________________de_____________de 2010.
Assinatura
ANEXO II
Os projetos ou trabalhos deverão conter os seguintes tópicos:
Justificativa
Fundamentar a pertinência e relevância do Projeto como resposta a um problema ou necessidades identificadas de maneira objetiva.
Para justificar o seu projeto, você deve explicar porque ele foi colocado em prática.
Objetivo(s) Geral(is)
A partir da justificativa apresentada, definir com clareza o que se pretende alcançar com a realização do projeto. O objetivo geral pode ser um ou mais.
Objetivos específicos
Detalham melhor o que você pretendeu alcançar com a realização do projeto. Os objetivos específicos podem ser mais de um, porém, seja sucinto(a).
Público alvo
O público alvo são as pessoas que você atingiu diretamente com seu projeto. Pode ser um tipo de condutor específico como o taxista, ou o motoboy, ou crianças do ensino fundamental, etc.
Data da realização
Data que foi realizado o projeto.
Metodologia
Explicar sucintamente, como o projeto ou trabalho foi desenvolvido, quais foram as ações executadas, quais foram os resultados obtidos e os mecanismos de avaliação. Detalhar as diferentes etapas do projeto ou trabalho.
Materiais complementares
Apresentar fotos, vídeos e exemplares do material gráfico utilizado no projeto ou trabalho.
Conclusão
Apresentar os resultados. Quantas pessoas atendidas com o projeto, se os objetivos foram alcançados e se existe a possibilidade da continuidade do projeto.
Fonte:
http://robertatorresl.blogspot.com/2010/08/iii-premio-feneauto-de-educacao-no.html - Acesso em 10/08/2010