A educação para o trânsito começa em casa, desde o simples convívio com pais e irmãos onde se aprende a compartilhar e dividir espaço.
As infrações que seguem, poderiam não existir:
•Art. 172 (C.T.B) - Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
•Quando criança os pais não corrigiram quando jogava casca de bala no chão, restos de alimentos e etc.
•Art. 181 (C.T.B) - Estacionar o veículo em desacordo com a regulamentação:
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
•Os pais não ensinam a criança a ceder o lugar (banco, sofá, cadeira) para aquele que tem direito, como pessoas idosas, gestantes e portadores de necessidades especiais.
•Art. 193 (C.T.B) - Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
•Os pais permitem que as crianças andem de bicicleta nas calçadas destinadas ao trânsito de pedestres, empinem pipas nas ruas, disputando espaço com motoristas, motociclistas, e demais condutores. Sem contar que órgãos competentes, muitas vezes, não fazem calçadas para pedestres.
•Art. 208 (C.T.B) - Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
•Os pais, que transitam nas ruas levando seus filhos no colo, ou "arrastando" pelas mãos, muitas vezes, atravessam fora da faixa de pedestres e com o sinal aberto para os veículos.
•Art. 214 (C.T.B) - Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
•Pais que ao transportar seus filhos em seus respectivos veículos, buzinam, xingam, gritam e fazem gestos obscenos para pedestres.
Enfim, poderíamos citar todo o Código de Trânsito Brasileiro, que sempre encontraremos falha na educação.
Nós, enquanto Diretores ou Instrutores dos Centro de Formação de Condutores, encontramos muita dificuldade para mudar o comportamento de pessoas, que já trazem do berço, certas atitudes de desrespeito ou de violência!
É de nossa obrigação transmitir os ensinamentos previstos por Lei, mas também da obrigação de nossos Parlamentares criarem condições para que as Leis criadas por eles, sejam cumpridas pelos condutores.
Auto Escola Piloto
Fonte:
http://autoescola-piloto.blogspot.com/2010/04/educacao-para-o-transito_12.html (acessado em 12/04/2010)
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