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7 de jun. de 2009
Denatran Aprova as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito na Pré-Escola e no Ensino Fundamental.
PORTARIA Nº 147, DE 2 DE JUNHO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, incisos I e XVI, da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como o que consta no Processo n. 80001.015394/2009-76.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito na Pré-Escola na forma estabelecida no Anexo I e as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental na forma estabelecida no Anexo II desta Portaria.
Art. 2º Os Anexos desta Portaria encontram-se disponíveis no sítio eletrônico
www.denatran.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Anexo I:
http://www.denatran.gov.br/download/Portarias/2009/PORTARIA_DENATRAN_147_09_ANEXO_I_DIRETRIZES_PRE_ESCOLA.pdf
Anexo II:
http://www.denatran.gov.br/download/Portarias/2009/PORTARIA_DENATRAN_147_09_ANEXO_II_DIRETRIZES_EF.pdf
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